
Os animais também têm os seus direitos assegurados, presentes no artigo 32 da Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais):
“Praticar um acto de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena-detenção de três meses a um ano, e multa.”
Portanto, caso veja algum tipo de maus-tratos, não fique indiferente e denuncie!
Como denunciar maus-tratos a animais?
1- Recolha todas as provas possíveis, como, fotos, vídeos e testemunhas, de seguida dirija-se á esquadra mais próxima e dê conhecimento da ocorrência.
2 - Leve consigo uma cópia do artigo 32 da lei 9605/98 (lei de crimes ambientais). Muitos delegados não conhecem as leis ambientais.
3- Não será você a abrir o processo, será um membro responsável para o cargo na esquadra. O Estado é responsável pela protecção de todos os animais e o responsável pelo processo é o Ministério Público.
4- LEMBRE-SE: todos podem e devem participar este tipo de crime, na esquadra são obrigados a registar a participação! Não precisa de ter receio, nada lhe acontecerá por fazer uma boa acção!

Queria Saber se manter o animal preso sem passeios, manter extressado, sem espaço é visto como crime. Pois tenho vizinhos com cinco Labradores sem espaço, sem proteção e
ResponderEliminarabandonados, simplesmente pra dizer que tem.
acho que é mt mau maltratarem os animais principalmente caes e gatos. ele sao tam keridos se soubemos tratar deles
ResponderEliminaragradesia k pasaxem a tratar bem os animais.
xau ...